Legislação Federal

Meio Ambiente

Certidão Ambiental(CA)

Certidão De Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental

PASSO A PASSO

1 - Requerimento – para a obtenção de Certidão Ambiental, Autorização Ambiental, Licença Ambiental, ou outros instrumentos de licenciamento ambiental o requerente ou seu procurador deverá protocolar Requerimento (Formulário padrão de requerimento da SMA) no Protocolo Geral da Prefeitura, devidamente preenchida e assinado, sempre, acompanhada da relação de Documentos, Projetos de acordo com o Check List Específico, de acordo com cada tipologia de atividade.

2 – Certidão Ambiental – As atividades que não se encontram listadas na relação do Anexo 1 do Decreto nº. 44820/2014, ou, ainda, aquelas que se enquadram no artigo 3º do Decreto nº. 44820/2014 estão a princípio dispensadas do licenciamento ambiental. No entanto, caso seja do interesse solicitar uma Certidão Ambiental atestando esta condição, deverá protocolar Requerimento (Formulário padrão de requerimento da SMA) no Protocolo Geral da Prefeitura, devidamente preenchido e assinado, sempre acompanhada da relação dos Documentos para Certidão Ambiental e, também, do Questionário de Avaliação de Inexigibilidade para análise e emissão da Certidão.

3 - Outras Certidões - Acesse a Lei Municipal nº 6495 2007 art.5º II. Para maiores esclarecimentos compareça à SMA.

Plano de Manejo

Visando o perfeito aproveitamento das unidades de conservação do município foi elaborado estudo por solicitação e com a participação da Prefeitura Municipal de Petrópolis (PMP), através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SMADS), que tem como pedra fundamental o conhecimento da área para definição de usos em harmonia ao meio ambiente e os anseios da sociedade.

As informações apresentadas no plano de manejo foram baseadas em inúmeros trabalhos realizados na região de Petrópolis, principalmente os feitos dentro dos limites da APA-Petrópolis.

Área de Proteção Ambiental

A Área de Proteção Ambiental da Região Serrana de Petrópolis (APA Petrópolis) está localizada na porção centro-oeste do Estado do Rio de Janeiro. Abrange em sua maior parte áreas urbanas e rurais do município de Petrópolis e, parte dos municípios de Duque de Caxias, Magé e Guapimirim. Encontra-se dentro da área de distribuição da chamada Floresta ou Mata Atlântica.

Reflorestamento

Há uma diretriz da Secretaria de Meio Ambiente vinculada ao Termo de Compromisso Ambiental (TCAs), de recuperar áreas degradadas no entorno dos projetos e também direcioná-los a comunidades carentes para reflorestamento.

Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN

O que é uma RPPN? 

A Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN, é uma categoria de Unidade de
Conservação situada em área privada, criada por solicitação voluntária do proprietário, instituída pelo poder público, em caráter perpétuo, com o objetivo de conservar a diversidade biológica. Como é de criação voluntária, de vontade e interesse do proprietário, é ele quem define o tamanho e os limites da área a ser instituída como RPPN.

As RPPN estão previstas na Lei Federal Nº 9.985 de 18 de julho de 2.000 e
regulamentadas no município de Petrópolis pelo Decreto Nº 049 de 03/05/2005 e pela Resolução Nº 001 de 07/01/2019.

Benefícios ao proprietário de RPPN:

  • Direito de propriedade preservado;
    · Isenção da alíquota do Imposto Territorial, parte do IPTU, referente à área reconhecida
    como RPPN, em Petrópolis;
    · Isenção de Imposto Territorial Rural – ITR, no caso de propriedade rural;
    · Prioridade na análise de projetos do Fundo Nacional de Meio Ambiente – FNMA, MMA;
    · Preferência na análise de pedidos de crédito agrícola em propriedades que contiverem
    RPPN em seus perímetros;
    · Maiores possibilidades de apoio dos órgãos governamentais para fiscalização e proteção
    da área, por ser uma Unidade de Conservação da Natureza, prevista em lei federal;
    · Possibilidade de cooperação com entidades públicas e privadas na proteção,
    conservação, gestão e manejo da RPPN;
    · Possibilidade de uso da RPPN em projetos de ecoturismo e educação ambiental, nos
    limites definidos pela lei e normas.

Obrigações:

  • Gravame com perpetuidade da RPPN;
    · Assinatura de Termo de Compromisso perante o Órgão Ambiental Competente (a
    Secretaria de Meio Ambiente);
    · Averbação da área da RPPN a margem da inscrição no Registro Público de Imóveis;
    · Conservação e manutenção da diversidade biológica (flora e fauna);
    · Só é permitido em RPPN, a pesquisa científica e a visitação com objetivos turísticos,
    recreativos e educacionais.

Criação de RPPN em Petrópolis

O proprietário interessado em criar uma Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN
deverá requerer a Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura de Petrópolis a sua instituição.
Devendo encaminhar, juntamente com o requerimento, conforme previsto na Resolução
Nº 001 de 07/01/2019, cópia dos seguintes documentos:

I – Título de domínio, com matrícula no Cartório de Registro de Imóveis competente;
II – Cédula de identidade do proprietário, quando se tratar de pessoa física;
III – Ato de designação de representante quando se tratar de pessoa jurídica;
IV – Plantas de situação, indicando os limites, os confrontantes, a área a ser reconhecida e a
localização da propriedade no município ou região;
V – No caso de “Manejo”, deverá ser apresentado o projeto de recuperação da área;
VI – No caso de pessoa jurídica cópia do contrato social;
VII – Planta georreferenciada do perímetro da área a ser reconhecida como RPPN-M, a partir de
coordenadas geográficas com referência no sistema geodésico de projeção UTM, Zona 23S,
Datum SIRGAS 2000;
VIII – Memorial descritivo do perímetro da área a ser reconhecida como RPPN-M, indicando as
coordenadas, conforme descrito no inciso VII;
IX – Arquivos Shapefile (extensão .shp, .shx e .dbf) ou arquivos Geopackage (.gpkg), das
plantas citadas no inciso VII deste artigo.

Legislação Municipal

Leis, Decretos e Resoluções Municipais.

Leis Municipais

Lei nº 6.618 de 16 de dezembro de 2008
Estabelece multa para maus-tratos a animais e sanções administrativas a serem aplicadas a quem os praticar, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, no âmbito do Município de Petrópolis e dá outras providências.

Lei nº 6.496 de 06 de dezembro de 2007

Dispõe sobre a reorganização administrativa da Administração Direta, com a criação de unidades e cargos da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e dá outras providências.

Lei nº 6.495 de 06 de dezembro de 2007
Dispõe sobre critérios e procedimentos destinados à atividade de Licenciamento Ambiental no Município de Petrópolis e estabelece a Taxa de Licenciamento Ambiental e dá outras providências.

Lei nº 6.480 de 26 de outubro de 2007
Altera a Lei nº 6362 de 02 de junho de 2006, e dá outras providências.

Lei nº 6.422 de 23 de março de 2007
Dispõe sobre a obrigação dos prestadores de serviços, mencionados no inciso II do art. 1º, requererem junto à municipalidade autorização prévia para novas ligações nos imóveis situados no território do Município de Petrópolis.

Lei nº 6.389 de 14 de novembro de 2006
Dispõe sobre normas gerais de fiscalização ambiental e sobre o controle, o monitoramento, a preservação, a proteção e a recuperação da flora no Município de Petrópolis.

Lei nº 6.362 de 02 de junho de 2006
Cria o Conselho Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências

Lei nº 6.280 de 30 de setembro de 2005
Institui no Calendário Oficial do Município a data do Dia Mundial das Águas.

Lei nº 6.240 de 21 de janeiro de 2005 
Código de Posturas do Município de Petrópolis

Lei nº 6.187 de 25 de novembro de 2004
Cria no calendário oficial de eventos, do Município de Petrópolis, a “Semana da Árvore” e dá outras providências.

Lei nº 5.915 de 03 de outubro de 2002
Altera a lei 5.817, de 23 de outubro de2001, e dá outras providências.

Lei nº 5.817 de 23 de outubro de 2001
Cria a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e dá outras providências.

Lei nº 4.682 de 22 de dezembro de 1989
Art. 1ºFica alterada a Seção 6 - Multas do Regulamento de Construções e Edificações, aprovado pelo Decreto Municipal nº 143, de 22 de março de 1976, passando seus artigos 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127,128, 129, 130 e 131, a vigorar com a seguinte redação:

Legislação Estadual

O Licenciamento Ambiental Estadual é o procedimento administrativo por meio do qual o INEA autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras e aqueles capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.

Legislação Federal

O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA é o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente-SISNAMA, foi instituído pela Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, regulamentada pelo Decreto 99.274/90.

Comdema - Conselho Municipal de Meio Ambiente

Criação do COMDEMA: Lei 6362/2006

O Conselho Municipal de Meio Ambiente, instituído pela Lei Municipal nº 6362, de 02 de Junho de 2006, é órgão colegiado, de composição paritária, entre o Poder Público e a Sociedade Civil, de caráter permanente, consultivo de assessoramento ao Poder Executivo Municipal e deliberativo no âmbito de sua competência, ficando responsável pela elaboração, coordenação e fiscalização da política ambiental do Município.

Unidades de Conservação da Natureza no Município de Petrópolis

Federais

  • Unidades de Uso Sustentável
  • Unidades de Proteção Integral
    • Parque Nacional da Serra dos Órgãos – PARNASO
      • Sob gestão do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. Abrange área dos municípios de Petrópolis, Teresópolis, Guapimirim e Magé. Possui área total de 20.050 ha (200,50 km²) *. Área ampliada por decreto presidencial. Vide observação.
    • Reserva Biológica do Tinguá – Rebio Tinguá.
      • Sob gestão do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. Abrange área dos municípios de Nova Iguaçu, Duque de Caxias, Miguel Pereira, Petrópolis e Japeri. Possui área total de 24.903 ha (249,03 km²)*.
    • Refúgio de Vida Sivestre (Antiga ZVS).
      • Sob gestão da APA Petrópolis – Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. Com área apenas no município de Petrópolis.

Estadual

  • Reserva Biológica de Araras
    • Sob gestão do Instituto Estadual de Florestas, IEF-RJ. Unidade de conservação de proteção integral. Abrange área dos municípios de Petrópolis e Miguel Pereira. Possui área total de 2.131 ha (21,31 km²) *.

Municipal

  • Parque Natural Municipal Padre Quinha
    • Sob gestão da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Petrópolis. Unidade de conservação de proteção integral. Possui área total de 16,71 ha.
  • Monumento Natural da Pedra do Elefante
    • Sob gestão da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, localizado na estrada do Taquaril, com aproximadamente 530 ha. Sendo classificada como Unidade de Conservação de Proteção Integral pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC.

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