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Terça, 02 Setembro 2025 09:26

Até 100% de desconto em juros e multas: Prefeitura lança programa de parcelamentos de débitos fiscais em Petrópolis

Contribuintes terão descontos em juros e multas e poderão parcelar dívidas em até 48 vezes

A Prefeitura iniciou o Programa de Recuperação e Estímulo à Quitação de Débitos Fiscais (Refis), que oferece condições diferenciadas a moradores e empresas que possuam débitos junto ao município. A iniciativa busca incentivar a regularização fiscal, aumentar a arrecadação e criar espaço para novos investimentos em serviços públicos.

O prazo para adesão vai desta terça-feira, dois de setembro, a 28 de novembro de 2025. Durante esse período, os contribuintes poderão negociar tributos como IPTU, ISS e taxas municipais, além de outras obrigações não tributárias. O programa oferece descontos que podem chegar a 100% sobre juros e multas para pagamentos à vista, além de opções de parcelamento que chegam a 48 vezes, com reduções proporcionais em acréscimos legais conforme o número de parcelas.

O atendimento presencial será feito na Secretaria de Fazenda, na sede da Prefeitura, na Avenida Koeler, nº 260, no Centro. O funcionamento ocorrerá em dias úteis, das 9h às 17h, sem necessidade de agendamento prévio.

Para pessoas físicas, a adesão exige apresentação de documento de identidade, CPF, comprovante de residência atualizado, telefone e e-mail. Nos casos em que o contribuinte esteja impossibilitado ou falecido, a regularização poderá ser feita por herdeiros, cônjuges ou possuidores, desde que apresentem documentação comprobatória, como certidão de óbito, termo de inventariante ou declaração de posse.

Já as empresas precisam apresentar contrato social ou estatuto registrado, CNPJ, comprovante de endereço atualizado, telefone, e-mail e documentos de identificação do representante legal ou procurador. A formalização é concluída com a assinatura do Termo de Parcelamento e Confissão de Dívida, documento que oficializa a negociação e estabelece os prazos de pagamento.

Condições do parcelamento 

Os percentuais de desconto variam conforme o número de parcelas:

•Pagamento à vista: 100% de desconto em juros e multas

•Parcelamento em até 6 vezes: 90% de desconto

•Parcelamento em até 12 vezes: 80% de desconto

•Parcelamento em até 24 vezes: 70% de desconto

•Parcelamento em até 36 vezes: 50% de desconto

•Parcelamento em até 48 vezes: 20% de desconto

Débitos de 2025 também poderão ser parcelados

Além do programa de Recuperação de Créditos inscritos em Dívida Ativa, a Secretaria de Fazenda também disponibilizará o parcelamento de débitos abertos lançados em 2025 que ainda não foram inscritos na dívida ativa. Esse atendimento abrangerá IPTU, ISS e outras taxas municipais em aberto. Nessa modalidade, o pagamento à vista terá 100% de desconto em juros e multas, enquanto a opção de parcelamento poderá ser feita em até 48 vezes, com redução proporcional dos encargos. O prazo para adesão começa em 1º de setembro e segue até três de novembro de 2025.

A recomendação é que os interessados reúnam antecipadamente toda a documentação exigida, evitando filas e facilitando o atendimento.