Orientação, acolhimento, encaminhamento e proteção. A rede de assistência social é a porta de entrada dos programas sociais do governo federal e está presente em todo o Brasil, para que todos os brasileiros tenham seus direitos mais básicos garantidos.
Assistência Social
Alimentar-se corretamente é um direito humano. O Governo Federal tem uma série de programas, ações e incentivos para que a população tenha acesso à produção e ao consumo de alimentos saudáveis e à água de qualidade.
O Programa Criança Feliz é uma iniciativa do Governo Federal para ampliar a rede de atenção e o cuidado integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida.
O programa se desenvolve por meio de visitas domiciliares com a finalidade de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, buscando articular ações das políticas de assistência social, saúde, educação, cultura e direitos humanos.
O trabalho começa na gestação e acompanha a criança até os 3 anos, ou atéo s 6 anos quand obeneficiária do BPC, propondo atividades diversas que estimulam a vida saudável, fortalecem o vínculo socioafetivo entre os parentes e evitando a evasão escolar.
LOCAL
Rua Dom Pedro, 199 – Centro
Tel. 2291-1927.
Objetivos do programa
- Promover o desenvolvimento infantil integral;
- Apoiar a gestante e a família na preparação para o nascimento da criança;
- Cuidar da criança em situação de vulnerabilidade até os seis anos de idade;
- Fortalecer o vínculo afetivo e o papel das famílias no cuidado, na proteção e na educação das crianças;
- Estimular o desenvolvimento de atividades lúdicas;
- Facilitar o acesso das famílias atendidas às políticas e serviços públicos de que necessitem;
População beneficiária
- Gestantes, crianças de até três anos e suas famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;
- Crianças de até seis anos beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada e suas famílias;
- Crianças de até seis anos afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida de proteção prevista no artigo 101 da Lei nº 8.609, de 13 de julho de 1990, e suas famílias.
Conheça o Programa Bolsa Família
O Bolsa Família é um programa que contribui para o combate à pobreza e à desigualdade no Brasil. Ele foi criado em outubro de 2003 e possui três eixos principais:
Complemento da renda — todos os meses, as famílias atendidas pelo Programa recebem um benefício em dinheiro, que é transferido diretamente pelo governo federal. Esse eixo garante o alívio mais imediato da pobreza.
Acesso a direitos — as famílias devem cumprir alguns compromissos (condicionalidades), que têm como objetivo reforçar o acesso à educação, à saúde e à assistência social. Esse eixo oferece condições para as futuras gerações quebrarem o ciclo da pobreza, graças a melhores oportunidades de inclusão social.
Importante — as condicionalidades não têm uma lógica de punição; e, sim, de garantia de que direitos sociais básicos cheguem à população em situação de pobreza e extrema pobreza. Por isso, o poder público, em todos os níveis, também tem um compromisso: assegurar a oferta de tais serviços.
Articulação com outras ações— o Bolsa Família tem capacidade de integrar e articular várias políticas sociais a fim de estimular o desenvolvimento das famílias, contribuindo para elas superarem a situação de vulnerabilidade e de pobreza.
A gestão do Bolsa Família é descentralizada, ou seja, tanto a União, quanto os estados, o Distrito Federal e os municípios têm atribuições em sua execução. Em nível federal, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) é o responsável pelo Programa, e a Caixa Econômica Federal é o agente que executa os pagamentos.
Quem pode participar
O Programa Bolsa Família atende às famílias que vivem em situação de pobreza e de extrema pobreza. Foi utilizado um limite de renda para definir esses dois patamares. Assim, podem fazer parte do Programa:
- Todas as famílias com renda por pessoa de até R$ 85,00 mensais;
- Famílias com renda por pessoa entre R$ 85,01 e R$ 170,00 mensais, desde que tenham crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos.
Bolsa Família - Petrópolis
Telefone:. (24)22338107
Endereço:. Avenida Ipiranga, nº 163 – Centro
Fonte: CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO - Portal da Transparência
Painel do Município de PETRÓPOLIS - RJ
O programa é voltado para famílias em situação de insegurança alimentar, com subsídio no valor R$ 120,00 destinado a aquisição de produtos alimentícios. As famílias são cadastradas pelas equipes técnicas das secretarias de Assistência Social e de Saúde, que, na atuação nas comunidades, identificam as famílias que estão em situação de insegurança alimentar.
Telefone:. (24)2233-8109
Endereço:. Avenida Ipiranga, nº 163 – Centro.
O Aluguel Social é um benefício assistencial, não definitivo, destinado a atender necessidades advindas da destruição total ou parcial do imóvel residencial do beneficiário, decorrente de calamidade pública ou de remoções emergenciais de pessoas residentes em áreas de risco.
Recadastramento 2025: Aluguel Social do Estado
Para realizar o recadastramento, o beneficiário deverá comparecer ao Centro de Cultura Raul de Leoni, situado na Praça Visconde de Mauá, nº 305 (Centro), na data e horários agendados.
É importante se atentar aos documentos necessários:
- RG, CPF Certidão de nascimento ou casamento*
- Comprovante de renda*
- Renda forma: contracheque ou carteira de trabalho digital (atualizado nos últimos 3 meses)
- Renda informal ou ausência de renda: carteira de trabalho (física ou digital) ou nada consta do Ministério do Trabalho
- No caso de benefícios como aposentadoria, pensão, BPC e outros: extrato bancário (atualizado nos últimos 3 meses)
- Comprovante de residência do imóvel interditado (com data de fevereiro ou março de 2022) - em nome do beneficiário ou membro da família (original e cópia)
- Comprovante de residência atual - em nome do beneficiário ou membro da família (original e cópia)
- Contrato de locação com firma reconhecida (original e cópia), acompanhado de cópia do RG, CPF e informações bancárias do proprietário do imóvel
- Cadastro Único para Programas Sociais atualizado
- Laudo de interdição ou destruição do imóvel (R.O.)
- Certidão de Nascimento ou Casamento, RG, CPF, CTPS e/ou comprovante de renda de todos os membros da família que residem na casa (originais);
- Comprovante de residência atual do imóvel alugado em nome do beneficiário ou membro familiar (original e cópia);
- Contrato de locação com firma reconhecida (original e cópia), junto à cópia do RG, CPF e dados bancários do proprietário do imóvel.
- Cadastro Único para Programas Sociais atualizado.
* Documentação pessoal de todos os membros da família que residem na casa (original)
2025
2024
2023
2022
Este serviço é uma modalidade de acolhimento para crianças e adolescentes, vítimas de violência, que precisaram ser afastadas do seu núcleo familiar por estarem numa situação de risco. Ao invés de serem colocadas em abrigos institucionais são direcionadas, temporariamente, para a residência de famílias voluntárias, cadastradas e capacitadas para este fim.
As famílias habilitadas são acompanhadas pela equipe técnica, para receberem o apoio necessário enquanto permanecem com essas crianças. Oferecer um lar seguro, carinhoso e afetuoso para crianças em risco social é fundamental para assegurar seu desenvolvimento e o direito a convivência familiar e comunitária a fim de que seu sofrimento possa ser amenizado enquanto o estudo social do seu contexto familiar é realizado pela rede socioassistencial, visando, sobretudo, a reintegração familiar e, no impedimento dessa possibilidade, a colocação para a adoção.
Para o êxito deste serviço e bem-estar destas crianças precisamos de mais famílias que se disponham a acolher temporariamente essas crianças. Entre em contato conosco e saiba mais em como contribuir.
Clique aqui e faça o Pré-Cadastro ao Programa Família Acolhedora
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LOCAL
Avenida D. Pedro I, 199 – Centro
Tel.: 2249-4319
Venha conversar com nossa equipe e se encantar com o projeto!
As Casas de Acolhida Masculina e Feminina destinam-se ao acolhimento provisório e excepcional de adolescentes sob medida de proteção e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.
Nas Casas são intensificadas as atividades pedagógicas e do trabalho de autonomia dos adolescentes, buscando a inserção em atividade laborativa e cursos profissionalizantes.
Confira os Endereços abaixo:
ASSISTÊNCIA SOCIAL
O Cadastro Único é a porta de entrada para vários programas sociais do Governo Federal, como Bolsa Família, Auxílio-Gás, Benefício de Prestação Continuada (BPC), Pé-de-Meia, Minha Casa Minha Vida, Programa de Dignidade Menstrual, Tarifa Social de Energia Elétrica, Tarifa Social da Água, Isenção de Taxas em Concursos Públicos e Enem, Id Jovem e Carteira do Idoso.
Ele também funciona como um mapa para o governo identificar as necessidades da população.
O QUE É?
O Cadastro Único é o instrumento que o governo usa para identificar as famílias de baixa renda que têm interesse em participar de programas sociais, como Bolsa Família, Minha Casa Minha Vida, Tarifa Social de Energia Elétrica, e outros programas dos governos estaduais e municipais.
No Cadastro Único estão registradas informações sobre as condições de vida das famílias, características da residência e identificação de cada pessoa: os documentos que possui, escolaridade, situação de trabalho e remuneração.
Todas as pessoas inscritas no Cadastro Único assumem o compromisso de dar informações verdadeiras sobre sua família. Manter o Cadastro atualizado é importante porque o governo utiliza essas informações para conhecer melhor as necessidades das famílias e oferecer benefícios e serviços sociais que contribuam para a melhoria de vida de todos.
A partir do momento em que sua família estiver cadastrada, sempre que houver alguma mudança (como, por exemplo, mudança de endereço, escola das crianças, renda, entrada e saída de pessoa da família), você deve realizar a atualização cadastral. A família deve procurar o CRAS (Centro de Referência em Assistência Social) mais próximo de sua residência para atualizar estas informações.
Mesmo sem mudança na família, você deve atualizar o Cadastro a cada dois anos, obrigatoriamente.
CONFIRA AQUI A LISTA COM TODOS OS CRAS DE PETRÓPOLIS
QUEM PODE SE CADASTRAR
Podem se cadastrar no Cadastro Único as famílias que vivem com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa. Famílias com renda acima desse valor podem ser cadastradas para participar de programas ou serviços específicos.
Para calcular a renda mensal por pessoa da sua família, é simples: você precisa somar todos os rendimentos que a família recebe em um mês e dividir pelo número de pessoas. Considere como família todas as pessoas que moram na sua casa.
É importante saber que, para o Cadastro Único, família é o grupo de pessoas que vivem juntas em uma mesma casa e que dividem o que ganham e suas despesas. Também são consideradas famílias unipessoais as famílias de pessoas que moram sozinhas. De acordo com a Lei Federal nº 15.077/2024, a inclusão ou recadastramento de família unipessoal só poderá ser realizado com visita domiciliar.
As pessoas que vivem em situação de rua também podem ser cadastradas por intermédio dos serviços de assistência social. Pessoas que vivem em situação de rua são pessoas com diferentes realidades, mas que têm em comum a condição de pobreza, vínculos familiares e sociais interrompidos ou frágeis e o fato de não morarem em residências padrão, utilizando a rua como espaço de moradia e sustento, de forma temporária ou permanente.
COMO SE INSCREVER
Procure o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua casa e faça o cadastramento. Para ser cadastrado, é preciso que uma pessoa da família seja responsável por responder às perguntas da entrevista realizada no cadastramento. Essa pessoa deve ter pelo menos 16 anos e, de preferência, ser uma mulher.
Confira os documentos obrigatórios para o cadastramento:
Para o responsável pela família:
CPF ou Título de Eleitor
Se sua família for indígena, pode apresentar o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou outros documentos de identificação, como certidão de nascimento, certidão de casamento, RG e carteira de trabalho.
Se sua família for quilombola, são aceitos outros documentos de identificação, como certidão de nascimento, certidão de casamento, RG e carteira de trabalho.
Para as outras pessoas da família:
É obrigatória a apresentação de qualquer um destes documentos de identificação: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou Título de Eleitor.
Documentos que não são obrigatórios, mas facilitam o cadastramento:
Comprovante de endereço, preferencialmente a conta de luz. Caso não tenha comprovante de residência, deve fazer uma declaração, informando onde mora.
Comprovante de matrícula escolar de crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver o comprovante, o responsável familiar deve informar o nome da escola de cada criança ou jovem.
Carteira de trabalho
Cadastramento de pessoas sem documento:
Se algum membro da família ou se todos os membros não possuírem documentos, o entrevistador do Cadastro Único deve fazer a entrevista, orientar e encaminhar a família ou o membro em questão para tirar a 2ª via dos documentos. Se a pessoa nunca foi registrada, a 1ª via da certidão de nascimento é de graça. O cadastramento é um direito da família de baixa renda.
Mas, enquanto o(a) Responsável Familiar não apresentar um dos documentos obrigatórios ao entrevistador e um documento para cada membro da família, o cadastro ficará incompleto e a família não poderá participar de programas sociais. Ainda assim, é importante que o cadastramento seja feito, pois permite o governo saber que precisa realizar ações de mobilização para o registro civil de nascimento e a documentação básica dos cidadãos
O Portal de Petrópolis tem o objetivo de ser acessível aos usuários de diferentes perfis e realidades, especialmente aos portadores de necessidades especiais. Confira aqui as facilidades disponíveis:
Visualização
Botão | Função |
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A+ | Aumenta o tamanho dos textos do Portal. |
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A= | Redimensiona os textos para o tamanho original. |
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Navegação
Caso não seja possível o uso do mouse, utilize as teclas de atalho e a tecla ‘TAB’ conforme descrito abaixo:
Firefox | Chrome | Internet Explorer | Navegador com Scripts habilitados | Ação |
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Alt+Shift+1 | Alt+1 | Alt+1 | 1 | Conteúdo |
Alt+Shift+2 | Alt+2 | Alt+2,Enter | 2 | Menu |
Alt+Shift+3 | Alt+3 | Alt+3,Enter | 3 | Rodapé |
Alt+Shift+4 | Alt+4 | Alt+4,Enter | 4 | Aumentar Fonte |
Alt+5,Enter | Alt+Shift+5 | Alt+5 | 5 | Diminuir Fonte |
Alt+6,Enter | Alt+6 | Alt+Shift+6 | 6 | Retornar tamanho de fonte ao normal |
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Alt+Shift+8 | Alt+8 | Alt+8,Enter | 8 | Alto Contraste |
Leitores de tela
O Portal de Petrópolis foi desenvolvido para ser compatível com softwares leitores de tela. Assim, basta que o usuário tenha instalado em seu computador um destes softwares que será possível ouvir o que está escrito ou a descrição das imagens no portal.
Libras
O Cras (Centro de Referência de Assistência Social) é um equipamento da Prefeitura voltado para as famílias em situação de vulnerabilidade. É ali que a família se cadastra para receber benefícios sociais, como o Aluguel Social, por exemplo.
Além disso, os assistentes sociais, psicólogos e orientadores sociais dos Cras atendem e acompanham as famílias. Há também ali rodas de conversa, palestras e outras atividades coletivas.
Petrópolis tem hoje 11 Cras. Eles estão espalhados pelo município, para facilitar o acesso da população. São eles: Centro, Alto da Serra, Independência, Quitandinha, Carangola, Corrêas, Itaipava, Madame Machado, Posse, Pedro do Rio e Retiro.
Confira os Endereços abaixo:
O Aluguel Social é um benefício assistencial, não definitivo, destinado a atender necessidades advindas da destruição total ou parcial do imóvel residencial do beneficiário, decorrente de calamidade pública ou de remoções de pessoas residentes em áreas de risco. O recadastramento é necessário para que sejam mantidos os benefícios. Atentar-se ao dia e horário agendado para o comparecimento no setor de aluguel social localizado na Rua D. Pedro, 199. Centro.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (original e cópia)
- RG (SOMENTE DO BENEFICIÁRIO)
- CPF (SOMENTE DO BENEFICIÁRIO)
- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUAL
- CONTRATO DE LOCAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA
Confira a listagem abaixo e verifique o dia e horário que deverá comparecer para realizar o recadastramento:
Perguntas frequentes e Respostas
Departamento de Proteção Social Básica
É uma unidade pública do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) que atua como porta de entrada para os serviços socioassistenciais em uma comunidade, ele tem como objetivo principal prevenir situações de risco social e fortalecer os vínculos familiares e comunitários, oferecendo serviços, programas e benefícios sociais a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade ou risco social.
- Demanda espontânea das famílias e indivíduos;
- Pela busca ativa de família realizada pelos técnicos
- Encaminhamento realizado pela rede socioassistencial e pelos serviços das demais políticas públicas (Saúde, educação, cultura, esporte, habitação e outros).
As principais atribuições dos funcionários do CRAS, podem ser distribuídas da seguinte forma:
- Atendimento e acompanhamento familiar;
- Atendimento direto e indireto do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos;
- Atividades envolvendo grupos de famílias da comunidade;
- Cadastro, recadastramento, atualização cadastral do Cadastro Único;
- Concessão de benefícios eventuais, com o intuito de superar vulnerabilidades temporárias;
- Encaminhamento para o mercado de trabalho;
- Encaminhamento para a rede socioassistencial e demais órgãos públicos, conforme o caso;
O CadÚnico é um instrumento que possibilita a identificação e a caracterização socioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda e serve como a “Porta de Entrada” para diversos programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais, que utilizam suas informações para identificar e selecionar seus beneficiários(as), tais como: Programa Bolsa Família, Auxílio Gás dos Brasileiros, Benefício de Prestação Continuada - BPC, Tarifa Social de Energia Elétrica, Tarifa Social de Água, Isenção da Taxa de Inscrição em Concursos Públicos, Identidade Jovem - ID Jovem, Carteira do Idoso e muitos outros.
Podem ser cadastradas no CadÚnico:
- Famílias de baixa renda são aquelas com renda mensal por pessoa (renda per capita) igual ou inferior a ½ salário mínimo.
- Famílias com renda superior a esse perfil poderão ser incluídas no Cadastro Único, desde que estejam pleiteando ou participem de programas ou serviços sociais implementados em nível federal, estadual ou municipal.
A família que se enquadra nos critérios de rendas acima e ainda não está inscrita no Cadastro Único deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS de seu território. As informações registradas no Cadastro Único são prestadas por meio de uma entrevista com o Responsável pela Unidade Familiar - RUF, pessoa responsável por prestar as informações ao CadÚnico em nome da família e que pode ser um dos dois seguintes: Responsável Familiar - RF (integrante da família com pelo menos 16 anos, referencialmente do sexo feminino); ou Representante Legal - RL (não membro da família, legalmente responsável por menores de 16 anos ou incapazes e responsável por prestar as informações ao CadÚnico, quando não houver RF). Devem ser apresentados pelo RUF os documentos de todas as pessoas da família, moradoras do domicílio, principalmente o CPF. As informações das famílias são coletadas pelos entrevistadores sociais, que podem registrar os dados diretamente no Sistema do Cadastro Único ou no formulário impresso.
O Responsável pela Unidade Familiar - RUF deve comparecer ao CRAS da abrangência do bairro onde reside, munido da documentação familiar, e procurar o CRAS Centro de Referência de Assistência Social para se inscrever ou atualizar seu cadastro. Se for pessoa em situação de rua, poderá procurar o Centro de Referência Especializado para Pessoas em Situação de Rua - Centro Pop.
- • Sempre que houver alteração nas informações específicas da família, ou seja, na composição familiar, endereço, renda, documentação do RUF ou dos integrantes, série escolar ou em caso de mudança de escola das crianças ou adolescentes
- No prazo máximo de 24 meses (dois anos) contados da data da última entrevista
O cadastramento no Cadastro Único não garante a participação em programas, serviços ou o recebimento de benefícios sociais, como o Programa Bolsa Família, por exemplo. A participação depende do atendimento aos critérios específicos para cada programa. Vale ressaltar que quem seleciona as famílias para serem beneficiárias dos programas sociais são os órgãos responsáveis por essas políticas em suas respectivas esferas governamentais e não a gestão municipal do Cadastro Único.
Sim, podem se cadastrar no Cadastro Único, as famílias unipessoais (família de uma pessoa) inclusão ou recadastramento só poderá ser realizado com visita domiciliar, de acordo com a Lei nº 15.077/2024. Se for pessoa em situação de rua, poderá procurar o Centro de Referência Especializado para Pessoas em Situação de Rua - Centro Pop.
Cartão Cesta Cheia, Família Feliz
O Cartão faz parte do Programa de Segurança alimentar do município de Petrópolis, portanto, só pode ser utilizado para compra de produtos alimentícios em estabelecimentos da nossa cidade. O valor do benefício é de R$ 120,00 e não é acumulativo de um mês para o outro. É recarregado, geralmente, no dia 15 de cada mês e pode ser utilizado até o dia 09 do mês seguinte. Entre o dia 10 e o dia da recarga, os cartões ficam bloqueados para utilização até a entrada do novo crédito.
Para ser incluído(a) no Programa, o(a) responsável pela família deve ir ao CRAS mais próximo de sua residência e solicitar atendimento com um técnico, pois são eles que fazem os relatórios solicitando a inclusão das famílias no Programa, de acordo com a avaliação da situação familiar. Após o envio do relatório pela equipe do CRAS, a família entra na fila de espera do Cartão, por ordem de risco à segurança alimentar e, após liberação, é concedido 1 (um) cartão por núcleo familiar.
Os critérios de elegibilidade do Programa são:
- Socioeconômico, com base nos princípios de Assistência Social;
- Famílias com perfil Programa Bolsa Família – CADASTRO ÚNICO;
- Famílias com maior número de crianças – baixo peso e sobrepeso (de acordo com diagnóstico do PSF ou posto de saúde);
- Famílias com pessoas idosas e/ou pessoas com deficiência;
- Famílias com pessoas que necessitam de dieta alimentar, em condição referida ou de doença diagnosticada pelo PSF, ou outros postos de saúde, como: diabéticos, hipertensos dentre outros.
- Famílias em situação de desnutrição/carência alimentar;
- Famílias em situação de desemprego, sem possibilidade de renda e sem condições de se manterem;
- É exclusivo para moradores de Petrópolis/RJ.
Atualmente o Cartão é administrado pela empresa Biq Benefícios LTDA., e pode ser utilizado em todos estabelecimentos credenciados pela mesma, como por exemplo, supermercados, mercadinhos de bairro, mercearias, padarias, açougues, e quitandas, desde que estejam localizados dentro do município de Petrópolis, pois trata-se de um benefício municipal.
Programa Aluguel Social
O Aluguel Social é um benefício assistencial, não definitivo, destinado a atender necessidades advindas da destruição total ou parcial do imóvel próprio e residencial do beneficiário, decorrente de calamidade pública ou de remoções emergenciais de pessoas residentes em áreas de risco.
Pessoas desabrigadas ou desalojadas, que tiveram seus imóveis próprios, interditados ou destruídos em função de calamidade pública ou de remoções emergenciais de pessoas residentes em áreas de risco.
Para informações iniciais, orientações e atendimento técnico é importante que o usuário dirija-se ao CRAS de abrangência do local onde reside.
Sim. O recadastramento é realizado a cada 12 meses e as famílias são convocadas a comparecer, munidos da documentação obrigatória que também é informada na ocasião do chamamento.
Programa Criança Feliz
O Programa Criança Feliz surge como uma importante ferramenta para que famílias com crianças entre zero e seis anos ofereçam a seus pequenos meios para promover seu desenvolvimento integral. É uma estratégia alinhada ao Marco legal da Primeira Infância que traz as diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano.
Apoiar a gestante e a família na preparação para o nascimento e nos cuidados perinatais Colaborar no exercício da parentalidade, fortalecendo os vínculos e o papel das famílias para o desempenho da função de cuidado, proteção e educação de crianças na faixa etária de até seis anos de idade Mediar o acesso da gestante, das crianças na primeira infância e das suas famílias às políticas e serviços públicos de que necessitem; Integrar, ampliar e fortalecer ações de políticas públicas voltadas para as gestantes, crianças na primeira infância e suas famílias
Gestantes, crianças de até 3 (três) anos e suas famílias inscritas no Cadastro Únicor
Crianças de até 6 (seis) anos e suas famílias beneficiárias do BPC
Crianças de até 6 (seis) anos afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida protetiva
prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente
Crianças de até 72 (setenta e dois) meses inseridas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal - CadÚnico, que perderam ao menos um de seus responsáveis familiares, independente da causa de
morte, durante o período Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da
Covid-19
O Programa Criança Feliz se desenvolve através de visitas domiciliares. As visitas são ações desenvolvidas pelos visitadores na residência da família incluída no programa. Elas representam uma estratégia de aproximação dos serviços com a família atendida e, por isso, favorecem um reconhecimento mais preciso das características, potencialidades e necessidades de cada contexto, resultando em propostas de intervenção singulares, pertinentes a cada realidade. Crianças de 0 a 3 anos recebem visita semanalmente, crianças de 3 a 6 anos (BPC) e gestantes recebem visita quinzenalmente.
Não. As famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família são público prioritário para o Programa Criança Feliz. Mas sua participação no Programa Criança Feliz é voluntária. As visitas e os acompanhamento feitos pelo Programa Criança Feliz não impactam no recebimento dos benefícios do Programa Bolsa Família.
- Atualize seus dados no CadÚnico: Mantenha as informações da sua família atualizadas no Cadastro Único.
- Procure o CRAS local: Dirija-se ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência. Em Petrópolis, há unidades em diversos bairros.
- Solicite o ingresso no programa: No CRAS, informe seu interesse em participar do Programa Criança Feliz.
- Aguarde o contato: Se houver vagas disponíveis, a equipe do programa entrará em contato para agendar a visita domiciliar.
Departamento de Proteção Social Especial
O CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) é um serviço público que ajuda pessoas e famílias que estão passando por situações difíceis, como violência doméstica, abuso, exploração, abandono, ou qualquer outro tipo de violação de direitos.
Ele faz parte da assistência social do governo e oferece atendimento especializado, com profissionais como assistentes sociais e psicólogos, que acompanham e orientam as pessoas para que elas possam superar esses problemas.
No CREAS, as pessoas recebem apoio para garantir seus direitos e melhorar sua qualidade de vida, com atendimento individual e em grupo, além de encaminhamentos para outros serviços, como saúde, educação e justiça, quando necessário.
O CREAS também trabalha em parceria com outras instituições, como escolas, hospitais e órgãos de segurança, para proteger e garantir o bem-estar das pessoas atendidas.
Violência doméstica e familiar:
Atendimento a vítimas de violência física, psicológica, sexual ou moral dentro do ambiente familiar.
Abuso e exploração sexual:
Atendimento a crianças, adolescentes e adultos que sofreram abuso ou exploração sexual.
Situações de abandono e negligência:
Casos em que crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência são deixados sem cuidados básicos.
Violência contra crianças e adolescentes:
Atendimento a vítimas de maus-tratos, exploração do trabalho infantil, ou outras formas de violência.
Violência contra idosos e pessoas com deficiência:
Atendimento a vítimas de abusos ou negligência por parte de familiares ou cuidadores.
Situações de risco social e pessoal:
Vítimas de tráfico de pessoas, usuários de drogas e outras situações que colocam a pessoa em vulnerabilidade.
Apoio a famílias em conflito ou crise:
Atendimento a famílias que enfrentam problemas graves, como dependência química, conflitos familiares, entre outros.
As denúncias devem ser feitas através do Disque 100, canal de denúncias de violações de direitos humanos. O serviço é gratuito e anônimo, permitindo que qualquer pessoa denuncie casos de violação de direitos humanos.
O Centro POP (Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua) é um serviço público que oferece apoio especializado a pessoas que vivem nas ruas. Ele faz parte da assistência social e tem como objetivo garantir direitos, promover a cidadania e facilitar a reintegração social dessas pessoas.
- Acolhimento e escuta qualificada: Profissionais capacitados, como assistentes sociais e psicólogos, estão disponíveis para ouvir e orientar os usuários.
- Alimentação: Oferece refeições e lanches durante o dia.
- Higiene pessoal: Banheiros e lavanderia para cuidados pessoais e limpeza de roupas.
- Guarda de pertences: Espaço seguro para armazenar objetos pessoais.
- Emissão de documentos: Auxílio na obtenção ou regularização de documentos como RG, CPF e Carteira de Trabalho.
- Encaminhamentos: Direcionamento para serviços de saúde, educação, trabalho e outros benefícios sociais.
- Atividades de convivência: Oficinas culturais, esportivas e de capacitação profissional para promover o protagonismo e a participação social.
O Centro POP atende adultos, que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência.
O serviço é gratuito e pode ser acessado de forma espontânea, sem necessidade de agendamento ou documentação prévia. O endereço do Centro POP também pode ser utilizado como referência para inclusão no Cadastro Único e acesso a benefícios sociais.
O Núcleo de Atendimento Psicológico Especializado Infantojuvenil (Nape-IJ), mantido pela Secretaria de Assistência Social. Criada para dar mais celeridade aos casos de suspeita de abuso sexual em crianças e adolescentes, a medida visa o maior cuidado com os menores de idade que passam por violência sexual, de forma que sejam atendidos por especialista para realizar a escuta qualificada sobre a ocorrência.
O Núcleo de Integração Social (NIS) é uma unidade pública da Prefeitura de Petrópolis, localizada no bairro Alto da Serra, dedicada ao acolhimento e apoio a pessoas em situação de rua. O NIS oferece abrigo temporário, alimentação, higiene pessoal e acompanhamento psicossocial.
Além do acolhimento, o NIS desenvolve projetos de reintegração social, como hortas comunitárias, que incentivam a participação dos usuários e promovem a autoestima e a capacitação para o mercado de trabalho.
O NIS é coordenado pela Secretaria de Assistência Social de Petrópolis e funciona em parceria com outras entidades e órgãos municipais para garantir o acesso a direitos e a reintegração social das pessoas atendidas.
O Centro de Acolhimento Gabriel Vila Real da Rocha, localizado na Rua Floriano Peixoto, no Centro de Petrópolis, RJ, foi inaugurado em abril de 2024 com o objetivo de oferecer abrigo temporário e apoio a famílias em situações pós desastres naturais.
Somente para vítimas de situações de chuvas que ocasionam inundações e deslizamentos de terra e que se encontram desabrigadas. O acesso ao abrigo é feito pela Secretaria de Assistência Social do município, que avalia a situação e encaminha os casos que precisam de acolhimento.
As Casas de Acolhida em Petrópolis são unidades da Secretaria de Assistência Social que oferecem abrigo temporário e apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade social. Essas casas têm como objetivo garantir a proteção, dignidade e reintegração social dos acolhidos, promovendo a convivência familiar e comunitária.
- Casa da Acolhida Masculina, Feminina:
Destinadas ao acolhimento provisório e excepcional de adolescentes em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. Nessas casas, são intensificadas as atividades pedagógicas e o trabalho de autonomia dos adolescentes, buscando a inserção em atividades laborativas e cursos profissionalizantes. - Família Acolhedora:
Este serviço é uma modalidade de acolhimento para crianças e adolescentes vítimas de violência, que precisaram ser afastadas do seu núcleo familiar por estarem em situação de risco. Ao invés de serem colocadas em abrigos institucionais, são direcionadas temporariamente para a residência de famílias voluntárias, cadastradas e capacitadas para esse fim. As famílias habilitadas são acompanhadas pela equipe técnica, recebendo apoio necessário enquanto permanecem com as crianças. Esse modelo visa oferecer um lar seguro, carinhoso e afetuoso, assegurando o desenvolvimento e o direito à convivência familiar e comunitária.
Para ter acesso às Casas de Acolhida, é necessário que a pessoa ou família esteja em situação de risco ou vulnerabilidade social. O encaminhamento pode ser feito por meio dos Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), que atuam como porta de entrada para os serviços socioassistenciais. Além disso, a Secretaria de Assistência Social de Petrópolis está disponível para orientações e encaminhamentos.